1º Encontro sobre E-Portefolio

Em 2003, o consórcio europeu EifEL (European Institute for E-Learning) lançou a campanha “ePortfolio para todos”, cujo principal objectivo é o de que, em 2010, todo o cidadão europeu tenha acesso a um e-Portefólio. O e-Portefólio, no actual contexto europeu, surge como um instrumento de facilitação da mobilidade, da transparência e do reconhecimento das aprendizagens formais e informais realizadas ao longo da vida. Várias questões se colocam: O que é um e-portefólio? Porquê construir e-portefólios? Que tipos de e-portefólio existem? Em que contextos se justifica a sua utilização? Que vantagens reais advêm para os cidadãos?

Objectivos

  • divulgar a iniciativa europeia “Objective 2010: e-Portfolio for All” (EifEL);
  • problematizar os conceitos associados ao uso de portefólios (em educação);
  • reunir os investigadores que trabalham na área do e-portefólio, em Portugal, para esboçar o estado da arte no país;
  • divulgar boas práticas ( ensino superior, pré-escolar, básico, secundário, profissional, Centros RVC);
  • perspectivar o desenvolvimento e o futuro do e-portefólio.

Eixos temáticos

  • e-portefólio em educação (em todos os ciclos do ensino básico, incluindo o pré-escolar, no ensino secundário, no ensino superior, no ensino profissional);
  • e-portefólio na formação;
  • e-portefólio no RVC;
  • e-portefólio profissional e/ou de desenvovimento pessoal;
  • portefólio em formato tradicional (em suporte papel e em qualquer dos níveis ou modalidades de ensino).

As comunicações a apresentar deverão ser propostas sob a forma de resumo alargado (ver secção Artigos ) e enquadrar-se num dos 5 eixos temáticos.

As comunicações poderão apresentar quer estudos formais, quer descrição de práticas no terreno, quer discussões conceptuais fundamentadas e devidamente referenciadas.

Os artigos aceites pela Comissão Científica serão publicados nas Actas do Encontro (em CdRom com ISBN) no final de 2006.

Os professores podem solicitar dispensa de serviço docente ao Conselho Executivo, ao abrigo do Despacho nº185/92.